O Projeto AICD — Arquitetura de Inteligência e Consciência Decisional — reconhece que toda arquitetura destinada a qualificar processos decisórios de alto impacto exige delimitação clara de escopo, competências, responsabilidades e fronteiras éticas.
Esta Declaração estabelece, de forma pública e vinculante, os limites institucionais, conceituais, técnicos e éticos do AICD, definindo com precisão onde o projeto atua, onde não atua e em que condições sua utilização é legítima.
Este documento complementa a Carta de Princípios e os Fundamentos de Governança do AICD, constituindo referência canônica para prevenir usos indevidos, interpretações abusivas e instrumentalizações incompatíveis com sua finalidade civilizatória.
O AICD tem como escopo exclusivo:
· apoiar processos humanos de decisão em contextos legítimos;
· qualificar análise, consciência de impactos e coerência decisional;
· reduzir vieses cognitivos, ruídos informacionais e assimetrias de avaliação;
· fortalecer responsabilidade, transparência e lucidez nos processos decisórios.
O AICD não possui finalidade executiva, normativa, prescritiva ou governante.
É expressamente vedado ao AICD:
· decidir em nome de agentes humanos;
· impor recomendações obrigatórias;
· executar atos administrativos, jurídicos ou políticos;
· validar automaticamente escolhas humanas;
· substituir julgamento moral, prudencial ou deliberativo.
Toda decisão permanece sob responsabilidade integral de seus agentes humanos.
O AICD não se apresenta como:
· teoria totalizante do conhecimento;
· sistema universal de verdade;
· doutrina filosófica normativa;
· modelo completo de racionalidade humana.
Seus fundamentos constituem arquitetura de apoio metodológico e não pretensão de exaurir a complexidade da consciência, da ética ou da decisão humana.
É terminantemente proibida qualquer aplicação do AICD nos seguintes contextos:
· sistemas de vigilância em massa;
· controle social ou monitoramento coercitivo;
· engenharia política ou manipulação eleitoral;
· classificação social, racial, religiosa ou ideológica;
· repressão institucional ou policial automatizada;
· sistemas de pontuação social;
· seleção discriminatória de indivíduos ou grupos.
Qualquer uso nestas áreas descaracteriza formalmente o Projeto AICD.
O AICD não poderá ser utilizado para:
· planejamento ou execução de operações militares;
· sistemas de armas autônomas ou semiautônomas;
· seleção de alvos ou priorização letal;
· inteligência ofensiva ou guerra informacional;
· decisões de uso da força.
Aplicações em contextos de defesa ou segurança somente poderão ocorrer, se e quando admitidas, em estrito caráter consultivo, não operacional e sob salvaguardas éticas, jurídicas e internacionais rigorosas.
O AICD não poderá:
· substituir autoridades eleitas ou nomeadas;
· automatizar decisões administrativas vinculantes;
· definir políticas públicas;
· priorizar cidadãos, territórios ou grupos;
· operar como instância paralela de governo.
Qualquer uso no setor público deverá ser:
· estritamente auxiliar;
· transparente;
· auditável;
· supervisionado por instâncias éticas independentes;
· compatível com direitos fundamentais e legislação vigente.
O AICD não poderá ser utilizado para:
· manipulação comportamental de consumidores;
· discriminação algorítmica;
· exploração de vulnerabilidades cognitivas;
· tomada de decisões automatizadas de alto impacto sem supervisão humana;
· supressão de direitos trabalhistas ou civis.
Toda aplicação corporativa deverá respeitar princípios de ética, transparência, consentimento informado e responsabilidade institucional.
O AICD não admite:
· coleta massiva indiscriminada de dados pessoais;
· uso de dados sem base legal e consentimento legítimo;
· inferências ocultas sobre crenças, orientação política, religiosa ou psicológica;
· construção de perfis de vigilância ou controle.
Toda aplicação deverá respeitar integralmente:
· direitos fundamentais à privacidade;
· legislação de proteção de dados;
· princípios de minimização, finalidade e transparência.
É absolutamente vedado qualquer uso do AICD que tenha por finalidade:
· restringir liberdades fundamentais;
· suprimir autonomia individual;
· legitimar discriminação ou exclusão;
· instrumentalizar sofrimento humano;
· violar dignidade, direitos humanos ou pluralismo democrático.
Estes limites são inegociáveis e permanentes.
Qualquer implementação, adaptação, versão derivada ou uso do AICD que viole os limites aqui estabelecidos:
· não representa o Projeto AICD;
· não pode utilizar sua denominação, marca ou fundamentos;
· deverá ser publicamente dissociada da arquitetura original.
Esta Declaração reconhece que riscos emergentes podem surgir com a evolução tecnológica e institucional.
Os limites aqui estabelecidos deverão ser periodicamente revistos e ampliados pelas instâncias de governança do AICD, sempre sob o princípio da máxima proteção à soberania humana e aos direitos fundamentais.
Esta Declaração de Limites e Escopo constitui referência vinculante para toda interpretação, desenvolvimento, parceria e aplicação do Projeto AICD.
Nenhuma finalidade técnica, econômica, política ou institucional poderá justificar sua violação.
Projeto AICD — Arquitetura de Inteligência e Consciência Decisional
Documento fundacional de limites e escopo